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sexta-feira, 30 de maio de 2014

ÓRFÃOS DA TOGA JUSTICEIRA


por: Saul Leblon 

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma fantasia de justiceiro social, esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

Joaquim Barbosa deixa a cena política como um farrapo do personagem desfrutável que se ofereceu um dia ao conservadorismo brasileiro.

Na verdade, não era mais funcional ter a legenda política associada a ele.

Sua permanência à frente do STF tornara-se insustentável.

Vinte e quatro horas antes de comunicar a aposentadoria, já era identificado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, como um fator de insegurança jurídica para o país.

A OAB o rechaçava.

O mundo jurídico manifestava constrangimento diante da incontinência autoritária.

A colérica desenvoltura com que transgredia a fronteira que separa o sentimento de vingança e ódio da ideia de justiça, inquietava os grandes nomes do Direito.

Havia um déspota sob a toga que presidia a Suprema Corte do país.

E ele não hesitava em implodir o alicerce da equidistância republicana que confere à Justiça o consentimento legal, a distingui-la dos linchamentos falangistas.

O obscurantismo vira ali, originalmente, o cavalo receptivo a um enxerto capaz de atalhar o acesso a um poder que sistematicamente lhe fora negado pelas urnas.
Barbosa retribuía a ração de holofotes e bajulações mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da propaganda conservadora.

Na indisfarçada perseguição a José Dirceu, atropelou decisão de seus pares pondo em risco um sistema prisional em que 77 mil sentenciados desfrutam o mesmo semiaberto subtraído ao ex-ministro.

Desde o início do julgamento da AP 470 deixaria nítido o propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.

Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus à revelia dos autos, como se viu depois, sendo-lhe maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.

O artificioso recurso do domínio do fato, evocado como uma autorização para condenar sem provas, sintetizou a marca nodosa de sua relatoria.

A expedição de mandatos de prisão no dia da República, e no afogadilho de servir à grade da TV Globo, atestaria a natureza viciosa de todo o enredo.

A exceção inscrita no julgamento reafirmava-se na execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesitaria em colocar vidas em risco.

O que contava era servir-se da lei. E não servir à lei.

A mídia isenta esponjava-se entre o incentivo e a cumplicidade.

Em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivelaria pobres e ricos no sistema prisional, inoculava na opinião pública o vírus da renúncia à civilização em nome da convergência pela barbárie.

A aposentadoria de Barbosa não apaga essa nódoa.

Ela continuará a manchar o Estado de Direito enquanto não for reparado o arbítrio a que tem sido submetidas lideranças da esquerda brasileira, punidas não pelo endosso, admitido, e reprovável, à prática do caixa 2 eleitoral.

Igual e precedente infração cometida pelo PSDB, e relegada pela toga biliosa, escancara o prioritário sentido da AP 470: gerar troféus de caça a serem execrados em trunfo no palanque conservador.

A liquefação jurídica e moral de Joaquim Barbosa nos últimos meses tornou essa estratégia anacrônica e perigosa.

A toga biliosa assumiu, crescentemente, contornos de um coronel Kurtz, o personagem de Marlon Brando, em Apocalypse Now, que se desgarrou do exército americano no Vietnã para criar a sua própria guerra dentro da guerra.

Na guerra pelo poder, Barbosa lutava a batalha do dia anterior.

Cada vez mais, a disputa eleitoral em curso no país é ditada pelas escolhas que a transição do desenvolvimento impõe à economia, à sociedade e à democracia.

A luta se dá em campo aberto.

Arrocho ou democracia social desenham uma encruzilhada de nitidez crescente aos olhos da população.

A demonização do ‘petismo’ não é mais suficiente para sustentar os interesses conservadores na travessia de ciclo que se anuncia.

Aécio Neves corre contra o tempo para recadastrar seu apelo no vazio deixado pela esgotamento da judicialização da política.

Enfrenta dificuldades.

Não faz um mês, os centuriões do arrocho fiscal que o assessoram –e a mídia que os repercute-- saíram de faca na boca após o discurso da Presidenta Dilma, na véspera do 1º de Maio.

Criticavam acidamente o reajuste de 10% aplicado ao benefício do Bolsa Família.

No dia seguinte, numa feira de gado em Uberaba, MG, o tucano ‘não quis assumir o compromisso de aumentar os repasses, caso seja eleito’, noticiou a Folha de SP (02-05).

‘De mim, você jamais ouvirá uma irresponsabilidade de eu assumir qualquer compromisso antes de conhecer os números, antes de reconhecer a realidade do caixa do governo federal", afirmou Aécio à Folha, na tarde daquela sexta-feira.

Vinte e seis dias depois, o mesmo personagem, algo maleável, digamos assim, fez aprovar, nesta 3ª feira, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, uma medida que exclui limites de renda e tempo para a permanência de famílias pobres no programa (leia a reportagem de Najla Passos; nesta pág)

A proposta implica dispêndio adicional que o presidenciável recusava assumir há três semanas.

Que lógica, afinal, move as relações do candidato com o Bolsa Família?

A mesma de seu partido, cuja trajetória naufragou na dificuldade histórica do conservadorismo em lidar com a questão social no país.

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma inverossímil fantasia de justiceiro social, desde logo esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

A farsa corre o risco de evidenciar seus limites tão rapidamente quanto a anterior.

http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditorial%2FOs-orfaos-de-Joaquim-Barbosa%2F31046

quarta-feira, 7 de maio de 2014

A DESPOLITIZAÇÃO DA DEMOCRACIA DÁ LUGAR À JURISTOCRACIA


Entrevista de Maria Luiza Quaresma Tonelli para a Tribuna do Advogado da OAB/RJ sobre a judicialização da política.


Maria Luiza Quaresma Tonelli

Em sua tese de doutorado pela Universidade de São Paulo, a filósofa Maria Luiza Quaresma Tonelli analisa a judicialização da política e a soberania popular e expõe sua preocupação com a redução da democracia ao Estado de Direito. Para ela, isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade da democracia está sujeita às decisões dos tribunais constitucionais. Os cidadãos são desresponsabilizados de uma participação maior na vida política do país; nesse contexto, estabelece-se o desequilíbrio entre os poderes e generaliza-se uma percepção negativa da política e até a sua criminalização, alerta.

PATRÍCIA NOLASCO
O Brasil vive uma situação de judicialização da política?
 
Maria Luiza Tonelli – Sim. É um processo que vem desde a promulgação da Constituição de 1988. A Constituição é uma carta política da nação, mas a nossa foi transformada numa carta exclusivamente jurídica. Isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade de qualquer democracia decorre dos tribunais constitucionais. Ora, decisões judiciais e decisões políticas são formas distintas de solução de conflitos. Por isso o tema da judicialização da política remete à tensão entre a democracia e o Estado de Direito. A judicialização da política reduz a democracia ao Estado de Direito, e estamos percebendo que alcançou patamares inimagináveis. Nesse contexto, em que vigora a ideia conservadora de que a democracia emana do Direito e não da soberania popular, a criminalização da política é consequência da judicialização. Isso é extremamente preocupante, pois generaliza-se uma ideia negativa da política.

A senhora diz que as condições sociais na democracia brasileira favorecem a judicialização. Como isso se dá e como afeta a soberania popular e o equilíbrio dos poderes?
 
Maria Luiza – A judicialização da politica não é um problema jurídico, é político. Tem várias causas, mas é no âmbito social que tal fenômeno encontra as condições favoráveis para a sua ocorrência. Vivemos em uma sociedade hierarquizada e, em muitos aspectos, autoritária. Nossa cultura política ainda tem resquícios de conservadorismo. O Brasil foi o último país do continente americano a abolir a escravidão. Trezentos e oitenta e oito anos de trabalho escravo. Passamos pela mais longa das ditaduras da América Latina. Vinte e um anos de um Estado de exceção no qual a tortura era uma política de Estado. Não é por acaso que a sociedade brasileira se esconde por trás do mito da democracia racial e nem se escandaliza com as torturas ainda hoje praticadas nas delegacias e nas prisões. Em uma sociedade pouco familiarizada com a ideia de respeito aos direitos humanos fica fácil convencer as pessoas de que a solução para os problemas sociais e políticos está muito mais nos tribunais do que na política. Isso afeta a soberania popular, pois desresponsabiliza os cidadãos de uma participação maior na vida política do país. A judicialização favorece o afastamento da política nas democracias afetando o equilíbrio dos poderes na medida em que propicia a invasão do Direito na política. É a soberania popular desapossada de seu papel de protagonista na democracia, dando lugar à hegemonia judicial. A despolitização da democracia dá lugar à juristocracia.

A defesa da ética na política utilizada como arma por setores conservadores e da mídia para paralisar a política, já mencionada pela senhora, estaria obscurecendo a própria noção de democracia?
 
Maria Luiza – O problema não é a defesa da ética na política, mas esta última avaliada com critérios exclusivamente morais. Há uma diferença entre a moral e a ética. Agir de forma estritamente moral exige apenas certo grau de obediência; agir eticamente exige pensamento crítico e responsabilidade. Obviamente que a política deve ser avaliada pelo critério moral; ela não é independente da moral dos homens e da ética pública, mas há critérios que são puramente políticos. Valores políticos mobilizam para um fim; valores morais impedem em nome de uma proibição. A política visa ao bem comum, ao interesse público. Daí que o critério da moral não pode ser o único, pois a moral nos diz o que não fazer, não o que fazer. Por isso, a moral pode ser utilizada por setores conservadores e pela mídia para paralisar a política, tanto para impedir o debate de temas polêmicos no Parlamento, como para satanizar o adversário, transformando-o em inimigo a ser eliminado. O debate sobre a política, reduzida ao problema da corrupção como questão exclusivamente moral, e não política, dá margem aos discursos demagógicos e à hipocrisia. Isso tem mais a ver com o moralismo do que com a moral ou com a ética. Quando tudo é moral, julga-se mais a virtude dos homens individualmente do que o valor de um projeto político ou a importância  de algumas políticas públicas, o que afeta de maneira substancial a noção de democracia.

Dentro do processo político, como analisa as causas e os efeitos dos protestos nas ruas?

Maria Luiza
 – Protestos têm como causa a insatisfação. Nas sociedades democráticas, protestar é um direito. Quem protesta quer ser ouvido e atendido. Em um país como o nosso, que, apesar dos avanços, ainda padece da carência de serviços públicos de qualidade, as manifestações nas ruas podem ter como efeito uma nova cultura política de fortalecimento da democracia. O que não podemos concordar, todavia, é que o uso da violência numa democracia sirva de justificativa para a conquista de mudanças sociais e
políticas. O efeito pode ser o contrário. Política e democracia não combinam com violência.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

O HISTÓRICO DE PERSEGUIÇÃO A JOSÉ DIRCEU


O HISTÓRICO DE PERSEGUIÇÃO A JOSÉ DIRCEU



por Patricia Faermann

Jornal GGN – O último e mais recente capítulo das ações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra José Dirceu envolve a quebra de sigilo telefônico de cinco operadoras de celular, durante um período de 16 dias, de todas as ligações efetuadas e recebidas em duas coordenadas geográficas: Latitude – 15°55′04.51” S e Longitude 47°47′04.51” – onde se encontra o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e a Latitude – 15°47′56.86” S e Longitude – 47°51′38.67” – onde se encontra o Palácio do Planalto.

Trata-se da Ação Cautelar 3599, que foi mais uma solicitação do Ministério Público do Distrito Federal, acatada pelo juiz da VEP Bruno André Silva Ribeiro e que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal. (Anexo 1)

Uma petição feita pela defesa de Dirceu questionou a ação. “O mais grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo MP/DF, corresponde ao Palácio do Planalto, sede do Governo brasileiro”, afirma a defesa. (Anexo 2)

A constatação de localização ocorreu depois que os advogados de Dirceu apoiaram-se em análise de um engenheiro agrônomo, Juvenal José Ferreira, que utilizou paralelos e meridianos para identificar as localizações das coordenadas, concluído em um relatório. (Anexo 3)

A dimensão do pedido do juiz da Vara de Execuções é o desfecho de uma sequência histórica de perseguição a José Dirceu, impedindo seu direito a trabalho externo, como parte do regime semiaberto a que foi condenado.

Acompanhe o histórico que o Jornal GGN resgatou:

23/11/2013: Por indicação de Joaquim Barbosa, o titular da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, foi substituído por Bruno André Silva Ribeiro, que ao lado de Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado, começam a conduzir a aplicação das penas dos condenados da AP 470: http://bit.ly/1hwoCvl

25 e 26/11/2013: Dois dias depois, os três juízes realizam inspeção ordinária e relatam clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Foi nesse relatório que os magistrados deram a declaração: “Essa quebra [de postura isonômica] encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir”.

28/11/2013: Mais dois dias se passam, e os juízes da VEP Bruno Silva Ribeiro, Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado determinam a isonomia entre os presos do Complexo da Papuda, em “estrita observância por parte das autoridades penitenciárias do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local”: http://bit.ly/Qauoqy

17/01/2014: Coluna Painel, da Folha de S. Paulo, publica nota de que Dirceu teria usado celular de dentro do presídio da Papuda para conversar com o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia.

17/01/2014: No mesmo dia, Bruno Ribeiro determinou “a formalização da devida ocorrência administrativa e respectiva instauração de inquérito disciplinar”, além de requisitar a realização de diligências com os funcionários do presídio para apurar os fatos do dia 6 de janeiro – data que o jornal apontou como o dia do uso do celular. Bruno também suspendeu, cautelarmente, “a análise de eventuais benefícios externos ao sentenciado, até a conclusão do apuratório disciplinar”, ou seja, a análise da possibilidade de trabalho externo.

20/01/2014: Bruno André Silva Ribeiro recebeu ofício do Diretor do Centro de Internamento e Reeducação do presídio informando que determinaram a imediata abertura de investigação pelo Núcleo de Inteligência e a Gerência de Segurança Penitenciária para apurar os fatos e que “até a presente data, nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato telefônico do interno com o mundo exterior”.

22/01/2014: o Coordenador-Geral da Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário declarou, em despacho administrativo, que no dia 6 de janeiro José Dirceu passou por revista corporal antes e depois das consultas com seus advogados, “em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área de carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal” e “foi também realizada minuciosa revista na Cela S-14, oportunidade em que nenhum material e/ou objeto proibido foi encontrado”. Por último, ficou “comprovado que JOSÉ DIRCEU não saiu da carceragem do CIR para outro atendimento na Administração daquele Centro”. “Assim, entende-se por inverídica e improcedente a Denúncia (…) DETERMINO o arquivamento do presente caso, salvo algum fato novo que venha à tona e justifique novas diligências”.

23/01/2014: o Subsecretário do Sistema Penitenciário noticiou Bruno a “inexistência de materialidade do caso em comento, conforme Relatório nº 02/2014 – NI/CIR”.

24/01/2014: o juiz da VEP recebeu novo ofício do Diretor do Centro de Internamento e Reabilitação, afirmando que “‘tem o fato por inverídico e arquiva o presente caso”. Entretanto, no mesmo dia e com todos os documentos a mão, Bruno André Silva Ribeiro reiterou a determinação judicial anterior para que fossem realizadas diligências, mantendo, assim, a suspensão da análise de eventuais benefícios externos ao sentenciado.

29/01/2014: O ministro do STF Ricardo Lewandowski, ocupando a presidência da Corte enquanto Joaquim Barbosa estava de férias, acatou o pedido de trabalho externo de José Dirceu. (Anexo 4):http://bit.ly/1qzKhlF

11/02/2014: Assim que retornou de férias, Joaquim Barbosa revogou a decisão de Lewandowski. Mesmo com as diligências respondidas à VEP e as solicitações de arquivamento pelo Centro de Internamento e Reabilitação, Bruno não arquivou a investigação, possibilitando que Barbosa “reparasse” a decisão de Lewandowski, acusando-a de fazer “atropelamento do devido processo legal”: http://bit.ly/1c3vCvq

Até hoje, a investigação não foi arquivada.

25/02/2014: O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu que a Justiça tome providências para acabar com as supostas regalias recebidas pelos condenados da AP 470, no complexo da Papuda. Os promotores citaram uma feijoada feita dentro do presídio – fato também com base em uma reportagem de jornal. O presidente da OAB, Alexandre Queiroz rebateu a versão: “eles tomam banho de sol com outros presos e não recebem tratamento diferenciado”, disse depois das visitas que fez à Penitenciária.

26/02/2014: No dia seguinte, o magistrado pede para deixar a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao lado de seu colega auxiliar na VEP, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. A justificativa foi justamente a interferência política no presídio com as regalias concedidas aos condenados. Coincidentemente, Bruno tinha marcado para o dia anterior (25) o depoimento de José Dirceu nas diligências e investigação do suposto uso de celular, que foi adiado. Quanto mais o episódio é prolongado, mais tempo também leva para a resposta ao pedido de trabalho externo de Dirceu: http://bit.ly/1mKrzuZ

27/02/2014: O dia é de “derrota” para Joaquim Barbosa que foi derrotado na votação dos  embargos infringentes – os réus da Ação Penal 470 são absolvidos do crime de formação de quadrilha: http://bit.ly/1ka592V

27/02/2014: No mesmo dia, ainda no caso de Dirceu do uso de celular, o aliado de Barbosa na VEP, Bruno André Silva Ribeiro determinou que os dirigentes de estabelecimentos prisionais deixem de cumprir norma interna da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) e exigiu esclarecimentos do governador Agnelo Queiroz, em 48h, sobre as investigações e condições dos presídios locais. Além disso, Bruno suspende ainda o direito de Delúbio Soares trabalhar:http://bit.ly/1lTFihW

07/03/2014: Depois de uma semana, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário responde a solicitação de Bruno, que questionou se o DF teria capacidade para custodiar os condenados. A Sisepe ironiza a VEP sobre regalias na Papuda: “Não só temos condições de custodiar os aludidos sentenciados, como também qualquer outro preso da nossa Federação, seja Fernandinho Beira-Mar, Marcola do Primeiro Comando da Capital, Professor do Comando Vermelho, Matemático do Amigo dos Amigos etc…”. O governador Agnelo Queiroz disse que o magistrado não apresentou fatos concretos sobre as regalias e acusou Bruno de ter feito uma afirmação falsa, “despida de despida de qualquer indício de prática de atos ilegais e ilegítimos”, sugerindo que o juiz fosse investigado pela Corregedoria: http://bit.ly/1hwoTOF

25/03/2014: A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cobrou explicações do juiz da Vara de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro sobre as ordens expedidas na véspera do feriado do carnaval, consideradas despropositadas pelo governador do DF. No mesmo dia, Bruno pede novamente a saída da VEP e afirma: “compete ao Juiz da execução zelar pelo correto cumprimento da pena e tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais” (Anexo 5): http://bit.ly/1hwoSdw

01/04/2014: Joaquim Barbosa envia documento ao CNJ defendendo Bruno Ribeiro, determinando que o governador do DF e a Subsecretaria devem responder aos esclarecimentos solicitados pelo juiz da VEP em 48 horas; que se suprimam as diferenças de tratamento entre os detentos, como já havia solicitado Bruno; e Barbosa ainda determinou ao CNJ (do qual é presidente) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios revise o ato administrativo contra Bruno, parando a investigação do juiz pelo tribunal, inclusive revisando a sua transferência para outra Vara. (Anexo 6): http://bit.ly/1sHMvmW

02/04/2014: No dia seguinte, depois de 4 meses depois que fez o pedido de trabalho externo e 2 meses com a solicitação trancada na Justiça pela investigação do celular, a defesa de José Dirceu encaminhou a Barbosa uma petição de urgência e prioridade para dar seguimento à análise da atividade externa. (Anexo 7): http://bit.ly/1kOtlWZ

02/04/2014: No mesmo dia, e seguinte à proteção de Barbosa, Bruno Ribeiro se vê resguardado para a abertura de uma nova ação contra José Dirceu e as investigações sobre o uso de celular: a atual quebra de sigilo telefônico.

“Ou seja, para investigar uma nota de jornal que já foi investigada, o MP/DF pede que 5 (cinco) operadores de telefonia enviem todas as ligações de celulares, efetuadas e recebidas, envolvendo todos os usuários que trabalham no Palácio do Planalto no intervalo de 16 (dezesseis) dias”, diz a petição da defesa.

“O absurdo da pretendida quebra de sigilo telefônico revela o quão indiscriminada, genérica e abusiva é a medida pleiteada pelo MP/DF, sem considerar, ainda, a sua absoluta falta de justa causa, uma vez que possui como base enfática somente uma note de jornal que já foi cabalmente investigada em procedimento que contou com a participação do Poder Judiciário e Ministério Público”, conclui.


Arquivo

Anexo 1: Ação Cautelar 3599

Anexo 2: Petição contra Ação Cautelar 3599

Anexo 3: Relatório de Coordenadas Palácio do Planalto

Anexo 4: Decisão Lewandowski acata trabalho externo

Anexo 5: Bruno declara-se suspeito

Anexo 6: Decisão Joaquim Barbosa no CNJ para defesa de Bruno

Anexo 7: Petição da Defesa para acelerar análise de trabalho externo
Fonte: http://jornalggn.com.br/noticia/o-historico-de-perseguicao-a-jose-dirceu

sábado, 1 de fevereiro de 2014

AS DIFERENÇAS ENTRE A INDIGNAÇÃO DO STF E A NOSSA!!! NOSSA VAQUINHA É LEGAL E MORAL

"Quando a política entra no recinto dos tribunais, a justiça sai por alguma porta." François Guizot

A MENTIRA

A "vaquinha eletrônica" organizada pelos condenados do mensalão para quitar as multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal foi considerada uma "manobra legal" por dois ministros da Corte e integrantes da Procuradoria-Geral da República, Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) e Banco Central.

A VERDADE

A vaquinha não foi organizadas pelos companheiros, presos políticos e sim pela militância. Não foi uma "manobra legal". Foram atitudes espontâneas da militância que não concorda com as multas cobradas e resolveu fazer doação. 
Esses burocratas não entendem de militância do dia-a-dia e muito menos da militância virtual e fica divagando sobre o que ocorreu de fato.

A MENTIRA


Segundo as autoridades, as campanhas de arrecadação pela internet em favor do ex-deputado federal José Genoino (PT) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, apesar de "driblarem" a punição que deveria recair sobre os réus, não podem ser coibidas nem o sigilo dos doadores quebrado oficialmente sem que haja indícios de lavagem de dinheiro ou depósito atípico.
A fim de pagar as multas fixadas pelo STF nas condenações, foram realizadas campanhas na internet. Genoino arrecadou mais de R$ 700 mil e Delúbio, R$ 1 milhão. Segundo especialistas ouvidos pelo Estado, apesar de causarem um certo choque, iniciativas como essas não são proibidas pela lei.
Receita. As doações terão de ser informadas à Receita Federal nas respectivas declarações de Imposto de Renda. Se as autoridades fiscais desconfiarem de irregularidades, poderão iniciar uma investigação. Além disso, eventuais indícios de ilícitos poderão ser apurados por integrantes do Ministério Público que atuam nas cidades onde as contas bancárias foram abertas.
A VERDADE
Ninguém driblou punição que deveria recair sobre os réus. Se essas autoridades burocratas não viram nas redes sociais ou fingiram que não viram. Desde o começo do julgamento várias pessoas, petistas, socialistas e pessoas que não tem filiação partidária, nem mesmo formação política, se postaram como réus da AP470. Milhares de pessoas trocaram suas fotos para uma foto montagem com uma capa da revista Veja que trazia a foto de José Dirceu escrita em letras garrafais "RÉU", e colocaram as suas. 
Então na verdade as doações não driblam punição eis que todos estão se sentindo julgados, condenados e punidos pelos erros do STF.
Ninguém que doou vai se furtar de declarar as informações à Receita Federal, eis que estão cientes que doaram sem cometer quaisquer irregularidades. 
Essas autoridades e essa mídia tem integrantes que parecem ter um intelecto limitado ou estão perseguindo as pessoas, não só os condenados de má-fé. Querer procurar indícios de irregularidades numa solidariedade sem precedentes no mundo é a prova disso.
Que investiguem, começando por mim que uso meu nome verdadeiro nesse blog, eu doei o que podia, uma pequena quantia de 500 reais para Delubio Soares, mais 300 reais que pessoas me deram em pequenas quantias de 2, 5, 12, e 20 reais, são pessoas simples do povo que não podiam sair de seus trabalhos para fazer o depósito. Então ninguém tem nada a esconder. Quanto ao Genoino, não doei porque não tinha recebido minha aposentadoria.
Se forem investigar, verão que são pessoas comuns como eu que não aceitam essa farsa de julgamento, muito menos que sejamos tachados de bandidos, porque somos solidários com os presos políticos do Brasil em plena democracia, por crimes que não cometeram.
A INDIGNAÇÃO DO STF
A ideia de arrecadar dinheiro para pagar as multas causou indignação no STF. Um integrante da Corte observou que, assim como a prisão, a multa é uma pena. Como uma pessoa não pode cumprir dias de prisão no lugar de um condenado, o mesmo raciocínio deveria servir para impedir que a multa fosse financiada por aliados do réu.
O assunto deverá ser tema de conversa entre os ministros do STF – eles voltam do recesso na próxima semana.
A NOSSA INDIGNAÇÃO
A nossa indignação começou em 2005 e continua até a presente data. Somos todos presos políticos, temos falado isso sem cessar. Quer dizer, a Corte pode julgar sem provas, omitir provas como a pasta 2474, que era mantida em segredo por Joaquim Barbosa. Envolve provas, fatos e indícios que não foram incorporados aos autos da ação penal. E nós que repudiamos veementemente esse julgamento temos que ficar de braços cruzados aceitando qualquer ato ditatorial que venha da Suprema Corte.
Não é assim que está funcionando, a revolta e indignação é tão grande que desconhece fronteiras, raça, credo religioso, orientação sexual e preferência política.
Os senhores Ministros não deveriam estar indignados, deveriam é cumprir a lei. 
Vamos lá aos descumprimentos da lei pelo STF:
Vários réus não tinham foro privilegiado e assim mesmo não tiveram acesso ao duplo grau de jurisdição. Isso é usar dois pesos e duas medidas, pois há vários processos em que foram desmembrados por conta do foro privilegiado. Que belo exemplo de como descumprir partindo da mais alta corte do país. Isso é garantia constitucional que foi ignorada, revogada somente para julgar esses réus!!!
In Dubio Pro Reo: um dos princípios do direito penal é que na dúvida o réu seja absolvido. Na denúncia aceita pelo STF, é só compulsar os autos está claramente em seu final a seguinte postulação: Que o réu José Dirceu de Oliveira e Silva seja condenado para que sirva de exemplo à nação. E quando da sustentação oral do PGR ele mesmo disse não haver provas, mas que se condenasse mesmo assim. O pior de tudo foi da Min. Rosa Weber que teve a pachorra de dizer no julgamento para quem assistiu às sessões que "Não tenho provas para condenar José Dirceu, mas o faço porque a literatura me permite.
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O julgamento não foi uma coisa comum, além da TV Justiça transmitir, foi passado em tempo real no Youtube e também na GloboNews. Porque na Globo?
Pode não ser ilícito que o Presidente do Supremo tenha um filho trabalhando na Globo, que eles dois assistam jogo da Copa das Confederações no camarote de um apresentador da mesma emissora com quem seu filho trabalha, mas, é imoral.
Comprar um apartamento dentro das leis estadunidenses podem ser até legais lá, mas, como vou colocar as fotos dos documentos da empresa, do valor do imóvel e o endereço da sede da firma o apartamento funcional do STF, é prá lá de imoral.
Uma corte que coloca em liberdade Roger Abdelmassih  que foi condenado a 268 anos de prisão por estupro de 56 mulheres, para que ele fugisse, é legal? Imoral eu sei que é.
Isso sem falar no Salvatore Cacciola que com seu banco, lesou milhares de clientes e recebeu as benesses dessa mesma corte? Isso é legal? Imoral todo mundo sabe que é!
Viajar de férias, recebendo diárias, com a desculpa de dar palestras sobre nossas instituições é legal? Pelo que eu saiba, palestrantes do quilate do Presidente do Supremo, como ele mesmo afirma, que tem capacidade intelectual para isso, normalmente são pagas pelas instituições que o convidam. Isso é legal? Pode até ser, mais é imoral!!!
O que esperar de uma Suprema Corte que desde sempre perseguiu pessoas, como o fez com Olga Benario, entregue aos nazistas por ordem da Casa. Foi morrer no campo de concentração com os cumprimentos da casa.
Indignados estamos nós, que assistimos ao linchamento moral, à cassação injusta, ao julgamento, à condenação, à prisão escandalosa que mais pareceu um filme hollywoodiano, gastando o dinheiro público do contribuinte apenas para dar Ibope num feriado da República. A prisão pretendeu ser um marco, mas, na verdade, foi um tiro no próprio pé, pois todos sabem que juiz algum trabalha num feriado nacional para prisão de condenado a menos que tenha interesses que nós ainda não sabemos quais são!
Nem adianta o STF querer me processar por minha indignação escrita, pois não estou dizendo uma vírgula que não seja verdade! 
Senhor ministro, acima do STF tem sim outra coisa que o senhor desconhece: solidariedade!
A justiça às vezes se faz de cega!!!

Documentos da empresa e compra do apartamento em Miami, colhido do site O Cafezinho de Miguel do Rosário.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O DIABO VESTE TOGA!!!!


O CANASTRÃO DA REPÚBLICA CONTINUA EM TOUR PELA EUROPA!!!
Ai vem com a conversa de que ele vai mostrar como funcionam as instituições brasileiras na visão dele é claro.
O que ele vai falar sobre a justiça brasileira?
QUE ELA É TÃO SELETIVA QUANTO ELE?
A Justiça ao longo dos anos mostra que há processos e processos.

O STF por exemplo deu Habeas Corpus para o estuprador Roger Abdelmassih que recebeu a maior condenação penal aplicada no Brasil uma pena de 278 anos de prisão. Sentença reconhece abusos sexuais contra 39 pacientes. Ele está cumprindo pena? Não né! Deve estar em algum paraíso sem tratado de extradição com o Brasil.

Cacciola, nem se fala, aquele que deu um rombo com seu Banco Marka só ficou descacciolado quando o pegaram em Mônaco. Resumindo, está livre por conta da idade. Para ele estatuto do idoso serve né?

Daniel Dantas, esse nem se fala, não sei quantos HC recebeu para ficar aí debochando da nossa cara na maior boa vida!!!!

Aí vem a AP470 a maior farsa já julgada no mundo!!! Primeiro porque não houve desvio de dinheiro público, coisa que o próprio Barbosa escondeu dos outros ministros, o Laudo 2828 elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal. O Laudo 2828 desmente por completo a espinha dorsal da acusação. E aí Pizzolato está no exílio para comprovar sua inocência! 
Na denúncia, que li totalmente, em seu final diz: "que condene José Dirceu de Oliveira e Silva para que sirva de exemplo à nação."
Condenação por exemplaridade? Estamos na Ditadura outra vez? Sim, estamos na ditadura togada, que condena nossos companheiros sem provas na maior cara de pau.

Quer dizer, se houve erros e esses reconhecidos, caixa dois de campanha porque o TRE não condenou e deixou prescrever o crime eleitoral. Simples, para condenar penalmente nossos companheiros e fazer esse carnaval midiático jurídico de interesses escusos!!!


Nossos companheiros foram presos sem o menor pudor pelo Diabo que Veste Toga, sem mandado, sem guia e mais sem carta de sentença.

O Diabo Veste Toga avisou à Globo antes e quando nossos companheiros se apresentaram, a Polícia Federal não sabia o que fazer, pois o que tinham conhecimento era o que estava na imprensa!!!!

Nossos companheiros foram submetidos a um carnaval midiático-jurídico por 17 horas, desfilando de avião de seus domicílios para  Brasilia para satisfazer o ego obeso e e mente anoréxica do Diabo Veste Toga.

Não satisfeito com tudo isso, pois já tinha, julgado, condenado e estava punindo nossos companheiros, começou o linchamento moral deles dentro do cárcere.

A situação que presenciamos no acampamento que fizemos na Papuda foi, da imprensa tentando jogar os familiares dos presos contra nossos companheiros e só conseguiram convencer meia dúzia. Esses que eles mostraram por horas a fio.

O Diabo Veste Toga em mais um de seus desvarios disse que haveria uma rebelião no Natal, o que se mostrou ser uma mentira deslavada com a finalidade de jogar os apenados de outros pavilhões que não são o que está agora somente José Dirceu, que não viam a situação real deles se voltassem contra. Não deu certo a mentira por conta da habilidade dos trabalhadores do presídio que não caíram nessa enredo policialesco de quinta categoria que o sujeito está a cada dia se enrolando mais.

Aí, agora vem a notícia que José Dirceu, mais uma vez está sendo linchado, pois, ficou comprovado que ele não utilizou celular, mas, o juiz filho de tucano do bico torto, capacho do Diabo Veste Toga, resolveu que, apesar de tudo que ficou demonstrado , vai investigar o uso do celular que não existiu para que José Dirceu não tenha direito à prioridade que o Estatuto do Idoso lhe confere. 

Então, o que mesmo o Diabo Veste Toga foi falar sobre instituições fora do país? Falar que a justiça condena sem provas e quando tem provas de inocência as escondem.

Nossos companheiros são pessoas públicas, então lhes rende os 15 minutos de fama. 

Se eles que são pessoas públicas são submetidos a esse tipo de perseguição, imagina pessoas comuns, que a qualquer hora depois do precedente que se abriu ao condenar sem provas, pode ser submetido.

Imagine o apenado que não é pessoa pública está passando por conta de uma justiça e um ministério público que são as instituições mais atrasadas do país!

Pensem, pessoas comuns como eu, que hoje são eles, amanhã pode ser qualquer um de nós!

Retrato da Justiça Brasileira a começar por sua mais alta corte: investiga (não é polícia, mas faz mal o papel), ajuda o mp na denúncia, o mp que deveria apenas acompanhar e denunciar, também investiga, julga sem provas e sem o menor pudor também, faz transmissão carnavalesca em tempo real junto com a globo, pune do jeito que bem quer, sem respeitar as leis vigentes no país (também revogaram garantias constitucionais para condenar) e promove o maior LINCHAMENTO JURÍDICO-MIDIÁTICO do nosso país!!!

Até o ultimo dia da minha vida vou lutar pelos direitos dos nossos companheiros!!!!

E um recadinho para o DIABO VESTE TOGA: PODE ME PROCESSAR, POIS NÃO HÁ UMA VÍRGULA DE MENTIRA NO QUE EU DISSE!!! ME PROCESSE QUE EU TE PROCESSO TAMBÉM E MAIS VOU PEDIR DANOS MORAIS!!!!

Por se tratar de uma opinião minha não publiquei no Guerreiros.

PS: ESSA FOTO FOI TIRADA DE MADRUGADA NO DIA EM A TRINCHEIRA FOI MONTADA EM FRENTE AO STF. VEJAM QUE HÁ DUAS JANELAS ACESAS. NO DIA SEGUINTE JOAQUIM BARBOSA RECEBEU O PREMIO INNOVARE QUE TEM EM SEU CONSELHO UM DOS ROBERTO MARINHO E AYRES BRITTO!!! TUTTI BUONNA GENTE!!!!