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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

EUA: Feche Guantánamo ! Por Erika Guevara Rosas

Centro de detenção militar da Baía de Guantánamo, em Cuba.
Por Erika Guevara Rosas, diretora para as Américas da Anistia Internacional
Um dos primeiros atos oficiais do presidente Barack Obama, em janeiro de 2009, foi assinar uma ordem executiva para fechar dentro de um ano o centro de detenção militar os EUA na Baía de Guantánamo, Cuba.
Após oito anos de detenções em Guantánamo, isto significava uma promessa de mudança. Mas a ordem não reconhecia as obrigações dos EUA quanto aos direitos humanos. A administração de Obama adotou a discutível “lei de Guerra”, e com isso não terminaram as indefinidas detenções.  
O dia 22 de janeiro de 2014 vai marcar cinco anos desde o decreto do Presidente Obama. Nesse meio tempo, a colônia penal continua a operar em um vácuo de direitos humanos.
As detenções em Guantánamo continuam a ser uma afronta aos princípios internacionais de direitos humanos e minam a credibilidade dos EUA. Enquanto o campo de prisioneiros entra em seu 13º ano, o mundo deve pedir prestação de contas aos EUA por deixar de cumprir os padrões internacionais de direitos humanos que tantas vezes exige dos outros.
Doze anos depois que os primeiros detentos foram levados para Guantánamo, amarrados como carga em um avião, mais de 150 continuam presos lá. Em sua maioria ainda não foram acusados ou julgados.
Entre os que ainda estão detidos em Guantánamo estão pessoas que deveriam ser julgadas por ligações com os ataques de 11 de setembro de 2001 ou outras violações graves dos direitos humanos. Respeitar o direito à Justiça das vítimas significa ter, há muitos anos, acusado e julgado essas pessoas em tribunais civis comuns.
Apesar de a Suprema Corte dos EUA ter decidido, há cinco anos e meio, que os presos de Guantánamo tinham o direito constitucional a uma audiência ‘sem demora’ para contestar a legalidade de suas detenções, alguns presos ainda não obtiveram habeas corpus
Na distorcida lógica jurídica de Guantánamo, até mesmo uma decisão judicial de que a detenção de uma pessoa é ilegal pode não significar sua libertação imediata. A transferência no último mês de três homens chineses de etnia uigur para a Eslováquia aconteceu mais de cinco anos depois de um juiz federal dos EUA ter deliberado que a sua detenção era ilegal. Se os EUA fizessem o que pedem aos outros países, trazer para os EUA presos libertados que não podem ser repatriados, os uigures poderiam ter sido soltos logo após a decisão judicial de seu caso.
Mais de 70 outros, a maioria iemenitas, receberam “aprovação para transferência”, mas, aos olhos dos EUA, a situação de segurança em seus países de origem e outras questões, adiaram a sua libertação. 
Alguns detentos aguardam julgamento sob um sistema de Comissão militar que não cumpre as normas internacionais de julgamento justo.
Seis deles correm risco no momento de ser condenados à morte. Dos quase 800 presos que ficaram detidos lá, apenas sete, menos de 1%, foram condenados por uma comissão militar. Cinco dos quais se declararam culpados no âmbito de acordos de pré-julgamento que prometiam uma possível saída da base.
Enquanto isso, a falta de uma prestação de contas, da verdade e de uma reparação pelas violações de direitos humanos cometidos contra os prisioneiros de Guantánamo, atuais e passadas, é uma dolorosa injustiça que deixa os EUA em violação grave das suas obrigações internacionais de direitos humanos.
Prisioneiros de Guantánamo foram torturados e submetidos a maus-tratos - seja em Guantánamo ou em outro lugar sob custódia dos EUA antes de chegar lá, inclusive "afogamento simulado ", mantidos em isolamento prolongado, e, mais recentemente, submetidos a procedimentos cruéis de alimentação forçada em represália a uma greve de fome em massa em protesto contra a sua detenção.
Nove detentos morreram sob custódia na base - dois de causas naturais e sete suicídios.
Se qualquer outro país fosse responsável por esse vácuo de direitos humanos, certamente atrairia a condenação dos EUA. Mas os EUA permitiram que continuassem as detenções em Guantánamo e a lacuna de responsabilização até mesmo enquanto alardeavam o seu compromisso com os direitos humanos.
Essa duplicidade não passou despercebida. Outros governos, especialistas da ONU e organizações não governamentais estão entre os que pediram o fim das detenções em Guantánamo.
Até mesmo o primeiro comandante das detenções na base, o agora aposentado Major General Michael Lehnert, disse recentemente que o centro de detenção de Guantánamo "não deveria ter sido criado". Em sua opinião, a detenção e as torturas lá tinham "dilapidado a boa vontade do mundo" depois dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 nos EUA.
Fechar Guantánamo deve significar acabar com as violações que vieram a representar – simplesmente realocar é inaceitável. O mundo deve pressionar os EUA para acabar com sua errônea perspectiva jurídica de "guerra global".
O Congresso e a administração de Obama devem empenhar-se em uma estratégia de luta contra o terrorismo totalmente em conformidade com a legislação e as normas internacionais.
Não se pode colocar uma pedra em cima da questão de Guantánamo sem a plena responsabilização pelas violações de direitos humanos, incluindo crimes sob as leis internacionais, que foram cometidos na base e em outras partes nesta "guerra global ao terror" dos EUA.
Fechar o centro de detenção não vai gerar responsabilidade da noite para o dia. Mas isso continua a ser um importante - e necessário - passo na direção certa.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

A União Europeia se aproxima da era do degelo em suas relações com Cuba.


Os 28 membros da UE concordaram em abrir negociações com o governo de Havana a partir do mês de fevereiro com o objetivo de pactuar um acordo bilateral.
 
Por Eduardo Febbro
 
Bruxelas – A União Europeia se aproxima da era do degelo em suas relações com Cuba. Quase vinte anos depois do bloqueio institucional vigente desde 1996, a UE se prepara para superar o último obstáculo que a separa de uma normalização de suas relações com o regime cubano por meio de um acordo bilateral. “É hora de a União Europeia reatualizar suas relações com Cuba na base dos desenvolvimentos em curso”. A frase pronunciada no princípio do mês na Ilha pelo ministro holandês de Relações Exteriores, Frans Timmermans, marcou o quase degelo público dessas relações controversas.
 
Em 1996, por iniciativa da Espanha do conservador José Maria Aznar, os europeus adotaram a chamada “posição comum” que condicionava qualquer diálogo institucional com a ilha a mudanças no campo dos direitos humanos e na direção de uma democracia pluralista. Depois, em pleno século XXI, apesar dos esforços de Espanha e França, a normalização das relações foi bloqueada por dois países membros do bloco que pertenceram à órbita comunista: Polônia e República Tcheca. Ambos os países levantaram seu veto e asseguram que hoje tem “garantias” no tema central dos direitos humanos.
 
Os europeus constatam duas coisas hoje: o fracasso dessa “posição comum” e as mudanças ocorridas na ilha. Os 28 membros da UE concordaram em abrir negociações com o governo de Havana a partir do mês de fevereiro com o objetivo de pactuar um acordo bilateral que poderia entrar em vigor em 2015. A última vez que a União Europeia suspendeu sua cooperação com Cuba foi em 2003, em protesto pela onda de prisões de membros da oposição, na qual 75 dissidentes foram condenados a fortes penas de prisão (hoje já liberados). Depois, quando o socialista José Luiz Rodríguez Zapatero assumiu as rédeas do governo na Espanha (2004-2011), ele conseguiu distender a atmosfera sem reconectar o diálogo pleno.
 
Mas o passo mais amplo foi dado em 2008, quando o conservador Nicolas Sarkozy presidia a França e lhe tocou a presidência semestral do grupo europeu. O mandatário francês reativou de fato a relação euro-cubana com um esquema de diálogo amparado no lema “respeito mútuo”.
 
Os 28 países parecem terminar de se render aos encantos da ilha e às possibilidades que se abrem com uma nova relação, sobretudo as econômicas.
 
Cuba resultou uma exceção absoluta na geometria variável da política externa europeia. A União Europeia mantinha relações abertas com quase todos os regimes repressores e jurássicos do planeta, mas fazia de Cuba um caso a parte. A sombra da submissão aos EUA ditou em muitos casos a política com o governo de Havana.
 
O caso cubano beira o absurdo e o cinismo. A União Europeia tem, de fato, duas políticas de “posição comum”: uma com Cuba e outra com a...Al Qaeda. Egito, Zimbabwe, Irã, Iraque, Síria, em suma, os outros poderes pouco ou nada democráticos nunca representaram problema. Cuba é o único país da terra ao qual Bruxelas aplica essa sanção. Mas os horizontes estão mudando.
 
Em Bruxelas, várias fontes confirmam que o aperto de mãos na África do Sul entre o presidente dos EUA, Barak Obama, e o cubano Raúl Castro durante os funerais de Nelson Mandela “teve um grande impacto e influenciou o rumo das decisões”. Em dezembro de 2012, a Europa começou a operar um giro importante. Segundo Bruxelas, um punhado de decisões e medidas adotadas na ilha abriu os espíritos: a introdução de mudanças na economia como a criação de cooperativas privadas, a abertura a investimentos exteriores, o exercício de atividades independentes, a maior liberdade de acesso à internet, a nova regulamentação para viajar ao exterior e a maior liberdade de movimento dos cidadãos.
 
As cifras nunca estão longe destas decisões. Bruxelas teme, concretamente, ficar fora da festa e da repartição do bolo caso o que na Europa se chama de “a transição cubana” desembocar em um modelo democrático sem reprovações. Cabe destacar que, apesar dos diálogos, rupturas e retomadas, a desatinada “posição comum” que rege as relações desde 1996 segue vigente. Isso, contudo, não impediu os europeus de fazer excelentes negócios. A UE é o primeiro investidor na ilha e o segundo sócio comercial (o primeiro é a Venezuela). O velho continente exporta para a ilha mercadorias no valor de 2 bilhões de euros. Essa política comum resulta tão mais aberrante na medida em que vários estados europeus já firmaram acordos bilaterais com a ilha.
 
Desde 2008, quinze estados europeus têm acordos desse tipo com Havana (a França entre eles). A história está sempre cheia de paradoxos. A “posição comum” é um instrumento que os próprios europeus descrevem como “insensata e aberrante”. Ela foi introduzida pelo direitista José María Aznar, do Partido Popular espanhol. Se o calendário de 2015 for cumprido, o acordo bilataral ocorrerá com um governante espanhol, Mariano Rajoy, pertencente ao mesmo partido de Aznar.
 
A União Europeia havia feito com Cuba uma espécie de exceção enlouquecida cujo único resultado foi piorar o que pretendia melhorar, enquanto, paralelamente, beneficiava outros países cujos dirigentes assinavam com sangue nas mãos vigorosos acordos em Bruxelas. Para estes não houve “posição comum”. Houve negócios comuns.
 
Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
Fonte: Carta Maior

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

V CONFERENCIA INTERNACIONAL "MUJER, GÉNERO Y DERECHO" EN HAVANA - CUBA

V CONFERENCIA INTERNACIONAL "MUJER, GÉNERO Y DERECHO"

CONVOCATORIA INTERNACIONAL
V CONFERENCIA INTERNACIONAL "MUJER, GÉNERO Y DERECHO"

Hotel Nacional de Cuba - 7 al 9 de mayo de 2014



CONVOCAN: La Unión Nacional de Juristas de Cuba y la Federación de Mujeres Cubanas

TEMA CENTRAL: Una mirada jurídica y social a los avances y desafíos en la aplicación de los Objetivos de Desarrollo del Milenio para las mujeres y las niñas.

AUSPICIADORES  Nacionales Centro de Estudios de la Mujer de la FMC Centro Nacional de Educación Sexual Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana Internacionales Asociación Americana de Juristas Oficina Regional de la FDIM ALAL OXFAM PNUD COSUDE UNFPA

TRANSPORTISTA OFICIAL DEL EVENTO: COPA AIRLINES
Nuestro evento cuenta con la línea aérea de referencia como transportista oficial dándole beneficios de un 10 % de descuento en su viaje para usted y acompañantes, siempre que se presenten directamente en las oficinas de Copa con el comprobante correspondiente. El descuento indicado será aplicado en la compra de su pasaje aéreo sobre la tarifa publicada disponible en el momento de la compra.

EJES TEMÁTICOS.

Avances y desafíos en:

· El cumplimiento del derecho internacional de los derechos humanos y la cedaw.
· El Derecho Constitucional y La vida política y Pública de las mujeres. El rol de los parlamentos.
· el Derecho de familia.
· el Derecho penal.
· el Derecho laboral y de seguridad social.
· los derechos sexuales y reproductivos
· la prevención y atención de la violencia de género e intrafamiliar
· el derecho de las mujeres y las niñas que viven en zonas rurales.
· el derecho de las mujeres y las niñas que viven con discapacidad
· la participación de los hombres en la lucha por la igualdad
· la eliminación de la pobreza, la promoción del desarrollo sostenible y la paz

La Conferencia y el Taller están abiertos a profesionales y estudiantes de Derecho y de otras ciencias sociales a quienes desde su esfera de actuación interesen las categorías conceptuales Género y Derecho.

Sobre la presentación de trabajos

Las personas interesadas podrán presentar ponencias o comunicaciones individuales que sean el resultado de estudios teóricos, de investigaciones realizadas o de la práctica profesional. Las organizadoras de la Conferencia agradecen a los(as) ponentes la cesión gratuita del derecho a publicar las ponencias e intervenciones. En caso de estar de acuerdo con esta solicitud deberán referirlo expresamente. La presentación de ponencias y comunicaciones, deberán ser enviadas hasta el 10 de abril de 2014 por los correos electrónicos:mujergeneroyderecho@yahoo.es , yamila@lex.uh.cu

INSTRUCCIONES DE TIPO FORMAL:

1. Los trabajos deben ser redactados con procesador de texto Microsoft Word. Se utiliza interlineado sencillo, sin introducir sangría. Los párrafos deben estar separados entre sí por un espacio, utilizando como fuente Arial 12 para el texto y Time New Roman 10 para las notas a pie de página.
2. Los artículos enviados deben expresar además del título, los datos identificativos de los(as) autores(as), el centro en que se desempeña profesionalmente, la actividad que realiza, dirección electrónica, categoría científica y docente, sociedades científicas a las que pertenece y otros datos que considere de interés.
3. Los artículos deben contener las palabras claves, un breve resumen de no más de 200 palabras y un sumario o índice.
4. La extensión máxima es de 25 páginas.
5. Las citas bibliográficas deben incluirse a pie de página y
cumplimentar los requerimientos que en el orden formal se exigen para
las publicaciones seriadas. No se dedica un espacio final a la
bibliografía.

Por ejemplo:

- GRILLO LONGORIA, Rafael, Derecho Procesal Civil, Tomo I, Teoría General del Proceso, 3era edición, Editorial Félix Varela, La Habana, 2005, p. 192.

- HERNÁNDEZ CARTAYA, Enrique, "Estudio del Régimen Parlamentario en la Doctrina Política y en sus relaciones con la Constitución de Cuba y la Política", en Revista de Derecho, Año II, Nos. 9 y 10, Septiembre-Octubre de 1909, Imprenta "Cuba y América", La Habana, pp. 268 y ss.

- MORON URBINA, Juan Carlos, "Redescubriendo una institución escondida: el rescate de las concesiones", en AA.VV., El Derecho Administrativo y la modernización del Estado peruano, Ponencias presentadas en el Tercer Congreso Nacional de Derecho Administrativo (Lima, 2008), Organizado por Pontificia Universidad Católica del Perú, Asociación Peruana de Derecho Administrativo, Editora Jurídica Grijley E.I.R.L, Lima, 2008, pp. 100 y ss.

Deben indicar: quién o quiénes van a realizar la presentación; tipo de presentación y breve resumen del curriculum vitae del (la ponente, para su presentación en la sesión; así como los medios audiovisuales que requiere para la presentación.

El Comité Académico seleccionará los trabajos que se expondrán en el evento, dará a conocer a los(as) participantes los trabajos escogidos a través del correo electrónico y programará su presentación. Las modalidades de trabajo previstas son Conferencias Magistrales de reconocidas personalidades nacionales e internacionales y talleres de debate y discusión.

Cuota de Inscripción
Delegados(as)-180.00 CUC Conferencistas y ponentes- 140.00 CUC
Estudiantes de pregrado, previa presentación del documento acreditativo- 90.00 CUC.
Incluye: Participación en todas las sesiones de la Conferencia, brindis de bienvenida y de despedida, coffee breaks y certificado acreditativo de asistencia.
Acompañantes: 60.00 CUC
Incluye: Asistencia a todas las actividades incluidas en el programa de la Conferencia, al coctel de bienvenida y de despedida.

El pago se efectuará en efectivo, en pesos convertibles cubanos (CUC), en el momento de la acreditación. Un peso convertible cubano (CUC) es equivalente a 1.00 dólares estadounidense cuando se realiza la operación por transferencia bancaria o tarjeta de crédito, o de débito no vinculada a bancos de Estados Unidos, como Visa, o se utiliza una moneda en efectivo que no sea el dólar estadounidense. Los dólares estadounidenses en efectivo tienen en el país un gravamen adicional del 10% al cambiarse por pesos convertibles cubanos (CUC). Por un USD en efectivo, en las casas de cambio, se reciben 0.87 CUC (el 10% del gravamen, más el margen comercial que se aplica en el país a las operaciones bancarias), por lo que se recomienda utilizar preferiblemente efectivo, en euros, libras esterlinas, dólares canadienses, francos suizos, pesos mexicanos o yen japonés. Para mayor información ver:

Solicitudes de Inscripción

Las solicitudes de participación se recibirán por escrito en la Sede Nacional, mediante fax, correo electrónico, teléfono u otra vía, hasta el 2 de mayo de 2014.

PARA MAYOR INFORMACIÓN CONTACTAR A
Ms C. Yamila González Ferrer - Coordinadora
Calle 21 No. 552, esq. a D, Vedado, Plaza,
La Habana Código Postal 10400
Tel: (537) 832-9680//832-6209/832-7562
Fax: (537) 833-3382.
E. mail: mujergeneroyderecho@yahoo.es ,
mujergeneroyderecho@gmail.com, yamila@lex.uh.cu