sexta-feira, 30 de maio de 2014

ÓRFÃOS DA TOGA JUSTICEIRA


por: Saul Leblon 

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma fantasia de justiceiro social, esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

Joaquim Barbosa deixa a cena política como um farrapo do personagem desfrutável que se ofereceu um dia ao conservadorismo brasileiro.

Na verdade, não era mais funcional ter a legenda política associada a ele.

Sua permanência à frente do STF tornara-se insustentável.

Vinte e quatro horas antes de comunicar a aposentadoria, já era identificado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, como um fator de insegurança jurídica para o país.

A OAB o rechaçava.

O mundo jurídico manifestava constrangimento diante da incontinência autoritária.

A colérica desenvoltura com que transgredia a fronteira que separa o sentimento de vingança e ódio da ideia de justiça, inquietava os grandes nomes do Direito.

Havia um déspota sob a toga que presidia a Suprema Corte do país.

E ele não hesitava em implodir o alicerce da equidistância republicana que confere à Justiça o consentimento legal, a distingui-la dos linchamentos falangistas.

O obscurantismo vira ali, originalmente, o cavalo receptivo a um enxerto capaz de atalhar o acesso a um poder que sistematicamente lhe fora negado pelas urnas.
Barbosa retribuía a ração de holofotes e bajulações mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da propaganda conservadora.

Na indisfarçada perseguição a José Dirceu, atropelou decisão de seus pares pondo em risco um sistema prisional em que 77 mil sentenciados desfrutam o mesmo semiaberto subtraído ao ex-ministro.

Desde o início do julgamento da AP 470 deixaria nítido o propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.

Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus à revelia dos autos, como se viu depois, sendo-lhe maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.

O artificioso recurso do domínio do fato, evocado como uma autorização para condenar sem provas, sintetizou a marca nodosa de sua relatoria.

A expedição de mandatos de prisão no dia da República, e no afogadilho de servir à grade da TV Globo, atestaria a natureza viciosa de todo o enredo.

A exceção inscrita no julgamento reafirmava-se na execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesitaria em colocar vidas em risco.

O que contava era servir-se da lei. E não servir à lei.

A mídia isenta esponjava-se entre o incentivo e a cumplicidade.

Em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivelaria pobres e ricos no sistema prisional, inoculava na opinião pública o vírus da renúncia à civilização em nome da convergência pela barbárie.

A aposentadoria de Barbosa não apaga essa nódoa.

Ela continuará a manchar o Estado de Direito enquanto não for reparado o arbítrio a que tem sido submetidas lideranças da esquerda brasileira, punidas não pelo endosso, admitido, e reprovável, à prática do caixa 2 eleitoral.

Igual e precedente infração cometida pelo PSDB, e relegada pela toga biliosa, escancara o prioritário sentido da AP 470: gerar troféus de caça a serem execrados em trunfo no palanque conservador.

A liquefação jurídica e moral de Joaquim Barbosa nos últimos meses tornou essa estratégia anacrônica e perigosa.

A toga biliosa assumiu, crescentemente, contornos de um coronel Kurtz, o personagem de Marlon Brando, em Apocalypse Now, que se desgarrou do exército americano no Vietnã para criar a sua própria guerra dentro da guerra.

Na guerra pelo poder, Barbosa lutava a batalha do dia anterior.

Cada vez mais, a disputa eleitoral em curso no país é ditada pelas escolhas que a transição do desenvolvimento impõe à economia, à sociedade e à democracia.

A luta se dá em campo aberto.

Arrocho ou democracia social desenham uma encruzilhada de nitidez crescente aos olhos da população.

A demonização do ‘petismo’ não é mais suficiente para sustentar os interesses conservadores na travessia de ciclo que se anuncia.

Aécio Neves corre contra o tempo para recadastrar seu apelo no vazio deixado pela esgotamento da judicialização da política.

Enfrenta dificuldades.

Não faz um mês, os centuriões do arrocho fiscal que o assessoram –e a mídia que os repercute-- saíram de faca na boca após o discurso da Presidenta Dilma, na véspera do 1º de Maio.

Criticavam acidamente o reajuste de 10% aplicado ao benefício do Bolsa Família.

No dia seguinte, numa feira de gado em Uberaba, MG, o tucano ‘não quis assumir o compromisso de aumentar os repasses, caso seja eleito’, noticiou a Folha de SP (02-05).

‘De mim, você jamais ouvirá uma irresponsabilidade de eu assumir qualquer compromisso antes de conhecer os números, antes de reconhecer a realidade do caixa do governo federal", afirmou Aécio à Folha, na tarde daquela sexta-feira.

Vinte e seis dias depois, o mesmo personagem, algo maleável, digamos assim, fez aprovar, nesta 3ª feira, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, uma medida que exclui limites de renda e tempo para a permanência de famílias pobres no programa (leia a reportagem de Najla Passos; nesta pág)

A proposta implica dispêndio adicional que o presidenciável recusava assumir há três semanas.

Que lógica, afinal, move as relações do candidato com o Bolsa Família?

A mesma de seu partido, cuja trajetória naufragou na dificuldade histórica do conservadorismo em lidar com a questão social no país.

Órfão da toga justiceira, Aécio Neves tenta vestir uma inverossímil fantasia de justiceiro social, desde logo esgarçada pela estreiteza dos interesses que representa.

A farsa corre o risco de evidenciar seus limites tão rapidamente quanto a anterior.

http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditorial%2FOs-orfaos-de-Joaquim-Barbosa%2F31046

quinta-feira, 22 de maio de 2014

A LUTA CONTRA OS DESMANDOS DE BARBOSA


Existe em São Paulo um comitê unitário, de caráter nacional, que acompanha o desenrolar da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.

Formado por representantes de movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos humanos, PT, CUT e militantes históricos, ele é voltado apenas aos quatro réus petistas: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha.

Pois esse comitê, criado desde as prisões em novembro do ano passado, está muito preocupado com os desdobramentos do processo, que têm como protagonista o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O imperador Joaquim Barbosa está passando por cima da lei e fazendo clara perseguição aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha”, diz José Pedro Stedile, líder do MST e integrante do comitê. ”A sociedade, inclusive o PT, está parada em relação a essas violações de direitos e nós decidimos reagir.”

O comitê realizará algumas atividades para denunciar a esdrúxula situação.

Entre elas, um manifesto, assinado por entidades e personalidades e dirigido ao Supremo.

A entrega será dia 29 de maio. Representantes de entidades, movimentos sociais e personalidades vão se reunir na Catedral de Brasília, às 14h. De lá, caminharão até o STF, onde protocolarão o documento. O anúncio dessa ação foi feito no 4º Encontro Nacional de Blogueir@s e Ativistas Digitais, realizado em São Paulo.

O documento, que está sendo preparado, tratará de quatro temas políticos.

Stedile antecipou-os ao Viomundo:

Primeiro: A decisão do imperador Joaquim Barbosa de cancelar o direito dos presos em ter trabalho fora é um perigo à democracia brasileira.

Barbosa rompe um direito constitucional do preso. Cria jurisprudência que, segundo estimativas mais otimistas, pode afetar 100 mil presos brasileiros que cumprem pena e trabalham fora do presídio. Só em Brasília teria ao redor de 500 nessa condição.

E o pior. Fere todo o debate de direitos humanos que está sendo construído na sociedade brasileira de que as penas têm de ser educativas. O encarceramento deve ser reservado aos crimes hediondos.

Segundo: O que Joaquim Barbosa fez é uma ilegalidade. Fere a lei. Ele como maior magistrado tem de respeitar a lei. O caso sobretudo demonstra a que ponto chegou o nosso Judiciário. A sociedade brasileira está refém da postura pessoal de um cidadão, porque Joaquim Barbosa é um cidadão brasileiro tanto quanto eu.

Terceiro: Nós somos solidários aos quatro réus que estão sendo vítimas de Joaquim Barbosa. E que isso fique público, pois eles estão sendo injustiçados. São presos políticos do campo da esquerda.

Quarto: Nós queremos que os recursos que os advogados desses réus já apresentaram sejam julgados o mais breve possível pelo pleno do STF.

“Do jeito que Joaquim Barbosa é prepotente, pode deixar o julgamento dos recursos para depois das eleições e até para depois do final do seu mandato como presidente do STF, em novembro. Isso é um absurdo”, indigna-se Stedile. “Como até o Ives Gandra disse na imprensa: isso gerou uma injustiça tal que os réus têm o direito de exigir indenização do Estado brasileiro pelos problemas morais e pela falta de liberdade que estão tendo nesses seis meses completamente fora da sentença que o tribunal tomou.”

Para Stedile, é uma vergonha a postura dos juristas em geral ao caso.

“Os operadores do Direito, como eles dizem, foram achincalhados, estão acovardados diante desses desmandos de Joaquim Barbosa”, afirma. “Espero que despertem, porque isso não é um problema dos quatro réus. É um problema da democracia brasileira e dos perigos que essa jurisprudência pode causar.”

O fato é que o caso está causando revolta nos movimentos sociais e gerando a convicção de que o Brasil precisa urgentemente de uma reforma política.

“Uma reforma do sistema político brasileiro, que mude não só sistema eleitoral, o financiamento de campanha, mas sobretudo uma reforma do poder Judiciário, junto com as demais instituições, e uma reforma [da legislação relativa aos] dos meios de comunicação”, defende Stedile. “Sem mudar esses três pilares de dominação, nós não teremos uma democracia de verdade no Brasil.”


Por Conceição Lemes 

sábado, 10 de maio de 2014

O que tem por trás da perseguição à Joana Saragoça?


A imprensa perseguiu e persegue Zé Dirceu desde 2005, não deu a ele o direito de uma vida privada, chegando ao cúmulo de invadir seu apartamento num hotel em Brasília, pagou a uma camareira para obter ilegalmente o vídeo de quem entrava ou saía de seu santuário pessoal, ou seja, sua intimidade, seu lar no momento.

Antes desse episódio, vasculhou sua vida, quando ele tentava trabalhar, mesmo antes de ser denunciado formalmente no processo, o acusavam de exercer tráfico de influência, simplesmente por exercer sua profissão.
Ele teve que buscar alternativas para trabalhar.

Qualquer respiro mais profundo de Zé Dirceu foi noticiado amiúde.
Durante o julgamento, não passou um dia sequer sem que ele fosse notícia, quem tem canal de noticiário de tv paga, viu isso se repetir durante as 24 todos os dias.

Nesses seis meses em que ele está na Pauda, todas as atrocidades são noticiadas como se Joaquim Barbosa não fosse um carrasco, mas, como o último grande herói da mídia.

O absurdos foi um funcionário mequetrefe do PPS, que não fazia parte da CDHM, entrou sem autorização e filmou com esses aparelhos minúsculos de espionagem (com alta resolução e excelente áudio), a visita dos deputados designados à cela dele, violando os direitos humanos do apenado e entregou logo que saiu ao Jornal Folha de São Paulo.

Esse funcionário mequetrefe cometeu o crime de constrangimento ilegal e a Folha, descaradamente, publicou como se um ato heroico fosse e a Justiça se comporta como se nada fosse com ela, especialmente Joaquim Barbosa.

Como todos viram, Zé Dirceu, o guerreiro de sempre, sofre todo tipo de humilhação de cabeça erguida, lutando de pé, pois ele não é covarde.

No dia primeiro de maio a própria Folha noticiou que Dirceu entraria de greve à partir do dia 20 desse mês.

Então a nota do Governo do Distrito Federal é verdadeira, a Folha é que é um folhetim mentiroso. Eis o teor da nota:

NOTA OFICIAL
A propósito da matéria “Filha de Dirceu fura a fila para visitar o pai”, publicada hoje pela Folha de S. Paulo, esclarecemos:

1 – notícias veiculadas na mídia davam conta de uma suposta possibilidade de greve de fome por parte de José Dirceu.

2 – a inteligência da Sesipe verificou que essas “notícias” estavam tendo repercussão no presídio, o que poderia causar uma insegurança no sistema prisional.

3- por esse motivo, a inteligência da Sesipe procurou a Srta. Joana Soragoça e a convidou a colaborar com a investigação desse fato.

4 – a Srta. Joana Saragoça manifestou preocupação em ir até o presídio por estar se sentindo insegura. Por isso, a inteligência da Sesipe a levou, em dia e horário de visitas, em carro descaracterizado, para que ela se encontrasse com José Dirceu.

5 – depois da visita, a Srta. Joana relatou à inteligência da Sesipe que essas notícias são inverídicas e que José Dirceu, até o momento, nunca deixou de cumprir as regras do estabelecimento prisional.

GDF – Secretaria de Comunicação Social


Chegamos então nas questões que não foram ditas pela imprensa, nem pela justiça e ministério público que vai investigar a ida de Joana para ajudar a investigação provocada por notícia falsa divulgada pela própria Folha
.
No meu entender, alguém, assim como plantou o vídeo da visita da CDHM na Papuda, com colaboradores externos, desta vez, deve ter sido avisada por alguém bastante interessado em desestabilizar psicologicamente Dirceu.
Quando um pai, dentro de um presídio ver sua jovem filha jogada a lobos vorazes da imprensa, pois a valentona (Globo) já noticiou em telejornal de caso bem pensado, sabendo que Dirceu iria assistir.

Esse conluio midiático-jurídico-político poderoso quer transformar Joana, uma jovem pacata, equilibrada em uma perigosa mulher é a mostra do que são capazes para desestabilizar Dirceu.

Ela é corajosa assim como o pai, fez o que tinha de fazer, ou seja, colaborar com o Sisepe, porque a notícia mentirosa veiculada pela Folha de que Dirceu iria entrar em greve de fome, estavam repercutindo dentro do presídio, que poderia levar insegurança prisional. Ela o encontrou e informou ao sistema prisional que era mentira a notícia.

Ela todas as vezes em que visitou o pai nesses 6 meses, entrou na fila como todos os outros parentes de apenados. 

E agora querem transformá-la numa mulher perigosa que infringe leis e que com essa notícia maquiavélica, põe de novo em risco a segurança no sistema prisional.

Ora, qualquer pessoa com um pingo de discernimento vê logo que isso não passa de uma armação, para dizer que ela e Dirceu oferecem perigo ao complexo penitenciário.

O que isso pode ocasionar? O Ministério Público em conluio com Joaquim Barbosa, podem escrever o que digo, vão transformar Dirceu em um presidiário perigoso ao sistema para justificar a ida dele para o regime diferenciado em Presídio Federal, aí o isolamento é total, sem direito a trabalhar dentro do presídio nem estudar, sem direito a remição de pena.

Enfim, se a imprensa está dizendo com tanta veemência que Dirceu irá progredir de regime em março de 2015, é claro que está sabendo de alguma armação para que ele não tenha direito à remição de pena e portanto não sairá em dezembro, caso, trabalhasse e estudasse.

Joaquim Barbosa está colocando serviços de inteligência para vigiar os serviços de inteligência do Sisepe? Foi ele quem vazou a ida de Joana para a Folha?

Ainda temos muito que ler as mensagens subliminares de que a imprensa, a justiça e o ministério público estão mandando e nós não estamos atentos a isso.


Não basta perseguir Dirceu, tem que perseguir Joana para Joaquim Barbosa conseguir dar vazão ao seu ódio ao Dirceu.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

JOAQUIM BARBOSA NÃO SABE AS DIFERENÇAS ENTRE TRABALHO EXTERNO DE REGIME FECHADO E SEMIABERTO




A decisão de Joaquim Barbosa ontem, revogando o trabalho externo de Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, além da proibição de estudar, foi uma atitude de quem nunca tirou os pés do Ministério Público e vestiu verdadeiramente a toga de um magistrado.

A lei é clara, diz que o trabalho externo, depois das avaliações psicossociais recomendando-o, deve ser liberado imediatamente, eis que faz parte da reinserção do apenado à sociedade.

Está límpido como o sol meridiano que isso se trata de uma manobra política para manter os que já estão e revogar o trabalho externo dos condenados do núcleo político do PT.

Descrevo abaixo as leis que falam do trabalho externo em todos os regimes.

O artigo 28, § 2º do Código penal assim dispõe:

“O trabalho externo é compatível com os regimes fechado, semi-aberto e aberto, desde que tomadas as cautelas próprias, contra a fuga e em favor da disciplina; os condenados que cumprem pena em regime fechado somente se dedicarão a trabalho externo em serviços ou obras públicas, sob vigilância do pessoal penitenciário.”


O Código Penal é claro em seu artigo 33:

“A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;”

Na Lei de Execuções penais, o caput do artigo 28 está assim descrito: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

O caput do artigo 28 da Lei de Execuções penais é cristalino ao dizer que o trabalho faz parte da dignidade humana. Isso nos mostra o caráter desumano que Joaquim Barbosa está dando a José Dirceu que está há seis meses sem uma definição do seu trabalho externo apesar do parecer da equipe multidisciplinar da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal ser favorável.

O § 5º do artigo 30 do Código penal  dispõe o seguinte:

O condenado não perigoso, cuja pena não ultrapasse oito anos, poderá ser recolhido a estabelecimento de regime semi-aberto, desde o início, ou, se ultrapassar, após ter cumprido um terço dela em regime fechado.


Joaquim Barbosa está se referindo a 1/6 da pena porque confundiu regime fechado com regime semi-aberto eis que o dispositivo legal define o seguinte:


SEÇÃO III
Do Trabalho Externo
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

No site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal órgão que regulamenta o trabalho externo nas Varas de Execuções penais dispõe o sobre os requisitos necessários para o TRABALHO EXTERNO do apenado:

Trabalho Externo
EXPLICAÇÕES GERAIS
Trabalho externo (proposta de emprego particular)
As propostas de trabalho externo devem ser protocoladas no Juízo da VEP, para os presos que estejam no regime semiaberto e devem conter, necessariamente:
§  nome da empresa empregadora
§  endereço completo, inclusive CEP
§  nome completo do empregador e número de sua carteira de identidade e CPF
§  telefones para contato
§  nome do sentenciado
§  função a ser exercida pelo sentenciado
§  horário do trabalho
A Seção Psicossocial da VEP analisará a idoneidade da proposta ofertada, podendo comparecer ao endereço da empresa empregadora para a aferição das condições de trabalho a serem exercidas pelo preso, bem como a real necessidade de contratação de nova mão de obra.
Será agendada audiência de empregadores, a ser realizada no Juízo da Vara de Execuções Penais, oportunidade em que será coletada a assinatura do termo de compromisso do potencial empregador.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os potenciais empregadores deverão comparecer à audiência portando os seguintes documentos (originais e cópias):
§  Documentos Pessoais
§  CNPJ da empresa
§  Alvará de Funcionamento da empresa
§  Contrato Social da empresa

ANÁLISE DA PROPOSTA
Na ausência de quaisquer das documentações, comunicar, com antecedência, à Seção Psicossocial.
Juntado o relatório elaborado pela Seção Psicossocial, o Ministério Público se manifesta nos autos e o Juiz da Vara de Execuções decide sobre eventual deferimento ou indeferimento da proposta.
Em caso de deferimento, colhe-se o termo de compromisso do sentenciado.

NORMAS DO TRABALHO EXTERNO
§  As atividades serão exclusivamente internas à empresa, sob fiscalização direta do empregador, ou responsável indicado.
§  Excepcionalmente o sentenciado poderá se deslocar do local de trabalho até 100 metros, durante o horário de almoço, para fazer suas refeições, com expressa anuência do empregador, não sendo permitido almoçar em residência de familiares.
§  Qualquer alteração nas informações contidas no Termo de Compromisso deverá ser comunicada imediatamente ao Juiz de Execuções Penais através de documento anexado ao processo do sentenciado no Cartório da VEP e por contato telefônico ao CPP (Centro de Progressão Penitenciária).
§  O empregador deverá informar ao Juiz de Execuções Penais as ausências do sentenciado e afastamentos justificados ou não, inclusive para tratamento de saúde;
§  O sentenciado deverá permanecer na empresa pelo prazo mínimo de 90 dias a título de experiência, salvo situações devidamente justificadas;
§  De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o trabalho do sentenciado deverá ser remunerado;
§  Fica o empregador intimado de que, nos termos do decreto 4729/03, todo sentenciado agraciado com o benefício de Trabalho Externo, passa a ser segurado obrigatório da Previdência Social, sujeitando-se à legislação previdenciária vigente;
§  No prazo de 15 (quinze) dias, após o início do trabalho, o empregador deverá encaminhar ao CPP (Centro de Progressão Penitenciária) cópia da carteira de trabalho;
§  Mensalmente, o empregador deverá encaminhar ao CPP cópia da folha de ponto ou outro comprovante de freqüência ao trabalho;
§  Sempre que solicitado por qualquer autoridade encarregada de fiscalizar a execução penal, o empregador deverá prestar informações sobre o comportamento e o desempenho do sentenciado no trabalho e apresentar folha de ponto ou outro comprovante de freqüência.
§  As responsabilidades do empregador se restringem ao horário de trabalho na empresa, sendo o deslocamento entre o presídio e o trabalho de inteira responsabilidade do sentenciado, podendo ser realizado através de transporte público ou particular.
§  O empregador fica ciente e autoriza que seus dados e os de sua empresa sejam cadastrados no Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§  Periodicamente o empregador se responsabiliza por prestar informações sobre o desempenho do sentenciado na empresa, para fins de acompanhamento da Seção Psicossocial da VEP.

 Em resumo, o local de cumprimento do regime semiaberto depois do parecer favorável da equipe multidisciplinar da VEP para trabalho externo, é o CPP (Centro de Progressão Penitenciária) conhecido em Brasília como Galpão.

Joaquim Barbosa tem demonstrado que tomou para si a Execução das Penas, numa resolução publicada no Diário Oficial, sem ter sido juiz por um único dia de uma Vara de Execuções Penais.

Um juiz de Corte Constitucional, a menos que tenha sido magistrado não tem familiaridade com Execuções penais. É temerário que um ministro oriundo do Ministério Público, queira em seu primeiro processo como executor das penas entender o funcionamento, as regulamentações sobre o cumprimento do regime semiaberto no que se refere a trabalho externo.

O atitude por tomada ontem por ele demonstra sua incapacidade de entender o que reeducação de apenados, reinserção destes à sociedade, humanização de presídios e mais, ignora totalmente as regras para trabalho externo de apenados do regime semiaberto.

Infelizmente o Brasil não tem poucos juristas com reconhecimento internacional, e este é um dos casos.

O Brasil é bem conhecido pelo carnaval. E depois desse julgamento e essa execução penal, será conhecido por promover um verdadeiro carnaval jurídico.

Fontes: Lei de Execuções Penais, Código Penal e Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

A DESPOLITIZAÇÃO DA DEMOCRACIA DÁ LUGAR À JURISTOCRACIA


Entrevista de Maria Luiza Quaresma Tonelli para a Tribuna do Advogado da OAB/RJ sobre a judicialização da política.


Maria Luiza Quaresma Tonelli

Em sua tese de doutorado pela Universidade de São Paulo, a filósofa Maria Luiza Quaresma Tonelli analisa a judicialização da política e a soberania popular e expõe sua preocupação com a redução da democracia ao Estado de Direito. Para ela, isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade da democracia está sujeita às decisões dos tribunais constitucionais. Os cidadãos são desresponsabilizados de uma participação maior na vida política do país; nesse contexto, estabelece-se o desequilíbrio entre os poderes e generaliza-se uma percepção negativa da política e até a sua criminalização, alerta.

PATRÍCIA NOLASCO
O Brasil vive uma situação de judicialização da política?
 
Maria Luiza Tonelli – Sim. É um processo que vem desde a promulgação da Constituição de 1988. A Constituição é uma carta política da nação, mas a nossa foi transformada numa carta exclusivamente jurídica. Isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade de qualquer democracia decorre dos tribunais constitucionais. Ora, decisões judiciais e decisões políticas são formas distintas de solução de conflitos. Por isso o tema da judicialização da política remete à tensão entre a democracia e o Estado de Direito. A judicialização da política reduz a democracia ao Estado de Direito, e estamos percebendo que alcançou patamares inimagináveis. Nesse contexto, em que vigora a ideia conservadora de que a democracia emana do Direito e não da soberania popular, a criminalização da política é consequência da judicialização. Isso é extremamente preocupante, pois generaliza-se uma ideia negativa da política.

A senhora diz que as condições sociais na democracia brasileira favorecem a judicialização. Como isso se dá e como afeta a soberania popular e o equilíbrio dos poderes?
 
Maria Luiza – A judicialização da politica não é um problema jurídico, é político. Tem várias causas, mas é no âmbito social que tal fenômeno encontra as condições favoráveis para a sua ocorrência. Vivemos em uma sociedade hierarquizada e, em muitos aspectos, autoritária. Nossa cultura política ainda tem resquícios de conservadorismo. O Brasil foi o último país do continente americano a abolir a escravidão. Trezentos e oitenta e oito anos de trabalho escravo. Passamos pela mais longa das ditaduras da América Latina. Vinte e um anos de um Estado de exceção no qual a tortura era uma política de Estado. Não é por acaso que a sociedade brasileira se esconde por trás do mito da democracia racial e nem se escandaliza com as torturas ainda hoje praticadas nas delegacias e nas prisões. Em uma sociedade pouco familiarizada com a ideia de respeito aos direitos humanos fica fácil convencer as pessoas de que a solução para os problemas sociais e políticos está muito mais nos tribunais do que na política. Isso afeta a soberania popular, pois desresponsabiliza os cidadãos de uma participação maior na vida política do país. A judicialização favorece o afastamento da política nas democracias afetando o equilíbrio dos poderes na medida em que propicia a invasão do Direito na política. É a soberania popular desapossada de seu papel de protagonista na democracia, dando lugar à hegemonia judicial. A despolitização da democracia dá lugar à juristocracia.

A defesa da ética na política utilizada como arma por setores conservadores e da mídia para paralisar a política, já mencionada pela senhora, estaria obscurecendo a própria noção de democracia?
 
Maria Luiza – O problema não é a defesa da ética na política, mas esta última avaliada com critérios exclusivamente morais. Há uma diferença entre a moral e a ética. Agir de forma estritamente moral exige apenas certo grau de obediência; agir eticamente exige pensamento crítico e responsabilidade. Obviamente que a política deve ser avaliada pelo critério moral; ela não é independente da moral dos homens e da ética pública, mas há critérios que são puramente políticos. Valores políticos mobilizam para um fim; valores morais impedem em nome de uma proibição. A política visa ao bem comum, ao interesse público. Daí que o critério da moral não pode ser o único, pois a moral nos diz o que não fazer, não o que fazer. Por isso, a moral pode ser utilizada por setores conservadores e pela mídia para paralisar a política, tanto para impedir o debate de temas polêmicos no Parlamento, como para satanizar o adversário, transformando-o em inimigo a ser eliminado. O debate sobre a política, reduzida ao problema da corrupção como questão exclusivamente moral, e não política, dá margem aos discursos demagógicos e à hipocrisia. Isso tem mais a ver com o moralismo do que com a moral ou com a ética. Quando tudo é moral, julga-se mais a virtude dos homens individualmente do que o valor de um projeto político ou a importância  de algumas políticas públicas, o que afeta de maneira substancial a noção de democracia.

Dentro do processo político, como analisa as causas e os efeitos dos protestos nas ruas?

Maria Luiza
 – Protestos têm como causa a insatisfação. Nas sociedades democráticas, protestar é um direito. Quem protesta quer ser ouvido e atendido. Em um país como o nosso, que, apesar dos avanços, ainda padece da carência de serviços públicos de qualidade, as manifestações nas ruas podem ter como efeito uma nova cultura política de fortalecimento da democracia. O que não podemos concordar, todavia, é que o uso da violência numa democracia sirva de justificativa para a conquista de mudanças sociais e
políticas. O efeito pode ser o contrário. Política e democracia não combinam com violência.

sábado, 12 de abril de 2014

GUEST POST: TROTES EM QUE ALUNAS SÃO ESTUPRADAS

GUEST POST: TROTES EM QUE ALUNAS SÃO ESTUPRADAS


Faz uma semana que estou me comunicando com o Genis, o coletivo feminista da Unesp de Botucatu. O que elas me contam sobre os trotes violentos realizados na cidade é impressionante.

Botucatu é famosa pelos trotes. Esta notícia é de 1997. As coisas parecem não ter mudado muito nesses últimos dezessete anos. Em 2012, quando publiquei um post contratrotes, uma aluna da Unesp de Botucatu narrou sua experiência nos comentários. Ela diz que, depois do que passou, largou a faculdade "sem olhar pra trás". 
No entanto, a Unesp temuma resolução de 1999 que proíbe os trotes. Esta é a resolução no. 86, artigo terceiro: "não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade". Mas os trotes vem ocorrendo sem a menor punição.
Há também um disque-trote (14 3815-9000), mas o Genis testou o telefone e constatou que é o da guarda do campus, que só atende casos de trote dentro da faculdade. O coletivo reclamou disso numa reunião com a congregação da Unesp. Parece que nenhum dos diretores sabia, e prometeram mudar o número. Até agora, não aconteceu. 
Este é o texto que as corajosas guerreiras do Genis escreveram a meu convite. Não entendo como até agora os principais jornais do país não noticiaram este verdadeiro escândalo.

Nosso Coletivo Genis surgiu em agosto do ano passado, como o primeiro coletivo feminista de Botucatu [cidade de 135 mil habitantes, a 235 km de SP capital]. Nasceu do encontro de várias alunas da Unesp que queriam um espaço para poder conversar e trocar ideias.
No começo o Genis era apenas um grupo de discussão sobre opressão, machismo e questões que achávamos relevantes de serem discutidas entre homens e mulheres da faculdade.
Agora, em 2014, com menos de um ano de atividade, nosso coletivo tem enfrentado muitos problemas. A Unesp de Botucatu é famosa por seus trotes pesados, que não ocorrem no próprio campus, e sim em festas e repúblicas.
Alguns trotes são considerados "leves", como a "mastiguinha", onde o primeiro aluno de uma fila mastiga um determinado alimento, cospe, e o outro calouro é obrigado a remastigar o cuspe da pessoa anterior a ele na fila, e o último aluno geralmente engole o cuspe da fila inteira.
Uma prática considerada engraçada em Botucatu é o "Pascu", onde alunos homens do primeiro ano têm pasta de dente inserida no ânus por veteranos mais velhos.
Temos também trotes mais violentos como os ocorridos no ano passado, em que um aluno do primeiro ano foi marcado a ferro como gado durante uma festa da faculdade. 
Mais de um caso de agressão aconteceu naquele ano, mas nenhum deles foi denunciado até onde sabemos, nem à polícia, nem a diretoria do campus da universidade. 
Nosso coletivo tem uma aversão forte à qualquer tipo de trote, especialmente ao trote machista, que é muito forte e é com ele que estamos tendo problemas, Lola.
Trote de 2011, Unesp Botucatu
Por aqui é comum ocorrer o que se chama de "sequestro", em que alunxs de primeiro ano pegam caronas com veteranos (já que a faculdade fica fora da cidade e o transporte público é precário e caro), e ao invés de serem levadxs pra casa, são levados a repúblicas, onde sofrem trotes variados na hora do almoço.
É costume que os alunxs sejam embebedados a ponto de não conseguirem voltar sóbrios para as aulas da tarde. 
Muitas alunas são obrigadas a fazer o que é chamado de "performance", onde são obrigadas por veteranos homens a simular sexo oral em garrafas, cabos de vassouras e outros objetos fálicos.
Foi contra este contexto que decidimos fazer uma intervenção na faculdade: pintamos a escada da biblioteca, com autorização da administração do campus, com frases contra o trote machista dentro da universidade. Colamos cartazes por todo o campus e os alunos começaram a se interessar pelo Genis. 
Nessa mesma semana soubemos de quatro casos de estupro que aconteceram com alunas do primeiro ano da nossa faculdade.
Até onde se comenta, essas alunas foram sequestradas para uma república masculina, embebedadas, e perderam a consciência. Quando acordaram tinham dores e sangramento vaginal. Algumas tinham uma vaga lembrança de ter visto um rapaz sobre elas. A única vítima que conversou com uma de nós se recusou a prestar queixa na polícia, se recusou a denunciar à universidade o agressor, que ela se lembra quem foi, e não está disposta a conversar novamente sobre isso. Ela está em estado de negação. 
Estávamos pensando em como lidar com a situação e como abordar as vítimas, quando o jornal da cidade recebeu uma denúncia anônima contando todo o caso. 
Acreditamos que uma colega das vítimas fez a denúncia ao jornal local como forma de pedir socorro sobre a situação que estamos vivendo.
Os trotes machistas continuam, e esta semana soubemos de quatro outras alunas que foram sequestradas e obrigadas a fazer "performance" em uma república masculina. 
O trote machista impera em Botucatu. Na semana passada, quando muitas mulheres, após a notícia do Ipea, se mobilizaram na campanha do "Eu não mereço ser estuprada", uma caloura de uma república feminina da cidade foi embebedada e obrigada por veteranos homens a segurar uma plaquinha escrito "Eu mereço ser estuprada". Eles fotografaram a garota com a placa, e mandaram a foto como provocação para a república na qual a caloura estava morando. Sabemos que houve uma discussão entre as duas repúblicas, que terminou quando a foto foi excluída. 
Quando essa história chegou até nós, a foto já havia sido apagada e ficamos sem provas para poder denunciar o caso. Ontem, na nossa reunião do almoço, outro caso de estupro chegou até nós: cinco rapazes estupraram uma aluna do primeiro ano em uma república durante um trote.
Ao contrário dos outros casos que tivemos conhecimento, esse caso foi levado à polícia. Não somos ingênuas de achar que os casos de estupro aconteceram apenas este ano, sabemos que há anos isso tem acontecido, mas agora essas histórias estão sendo narradas nos corredores.
O Genis é um coletivo jovem, e nos sentimos impotentes diante de tamanhos acontecimentos inaceitáveis na nossa faculdade. Estamos perdidas, sem saber como agir nessa situação. Tentamos criar um ambiente seguro onde as vítimas se sintam confortáveis para nos contar seus casos e serem confortadas, para saberem que não estão sozinhas. Sabemos que a existência do nosso coletivo é importante,  mas ao mesmo tempo sentimos que estamos lutando contra um sistema caduco e doente.
Ficamos frustadas a cada nova denúncia que recebemos e mais frustradas com nossa aparente impotência diante dos fatos, que são considerados comuns em nosso meio estudantil.



Fonte: http://escrevalolaescreva.blogspot.com.br/2014/04/guest-post-trotes-em-que-alunas-sao.html